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LEI ORDINÁRIA Nº 2.692/1994

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.692/1994
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1994
Data 02/05/1994
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTOIRIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.692, DE 2 DE MAIO DE 1994

(AUTOIRIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I – Participar de Consórcio com os Municípios de Pontes Gestal, Parisi, Valentim Gentil, Américo de Campos, Cosmorama e outros, para a consecução das seguintes finalidades :

a) representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais de governo;

b) planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar e desenvolvimento sócio econômico da região compreendida no território dos municípios consorciados;

c) implantar usina de reciclagem e compostagem de lixo.

II – integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convier ao bom desempenho das atividades do Consórcio.

Parágrafo único. O consórcio somente será assinado, com executivos regularmente autorizados pelas respectivas edilidades.

Art. 2º É concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio.

Art. 3º Fica o Poder executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais).

Parágrafo único. A cobertura do crédito de que trata o caput deste Artigo correrá por conta dos recursos provenientes do Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os recursos de que trata o Artigo 3º desta Lei para o Consórcio Intermunicipal.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de maio de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria