Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.695/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.695, DE 17 DE MAIO DE 1994
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM-ESTAR SOCIAL, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social do Governo do Estado de São Paulo, com vistas à implantação do Serviço de Atendimento ao Idoso no Município de Votuporanga.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no “caput” deste Artigo, fica, também, o Poder Executivo autorizado a receber repasse da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social do Governo do Estado de São Paulo no montante de CR$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros reais).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de maio de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria