ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.697/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.697, DE 19 DE MAIO DE 1994
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2646, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A taxa de ocupação máxima do solo permitida para a zona urbana, fica estabelecida:
I – para casos de construções residenciais e industriais de um único pavimento, em até 70% (setenta por cento) da área do terreno;
II – para casos de construção comercial de um único pavimento, em até 80% (oitenta por cento) da área do terreno;
III – para quaisquer construções de mais de um pavimento em até 70% (setenta por cento), mais os recuos de que trata o Artigo 242 da Lei nº 1.233, de 09 de junho de 1971 e alterações.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de maio de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 27/94, do vereador Dalvo Guedes.