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LEI ORDINÁRIA Nº 2.701/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.701, DE 1 DE JUNHO DE 1994
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município, autorizado a firmar Convênio com o Ministério da Educação e do Desporto, visando sua inclusão na destinação de recursos financeiros a serem aplicados na área de educação, para aquisição de equipamentos e materiais didáticos do sistema de educação infantil.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de CR$ 42.873.171,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos e setenta e três mil, cento e setenta e um cruzeiros reais), para atender as despesas de que trata o Artigo anterior, nos termos do Artigo 43, § 1º, Item II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 1º de junho de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria