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LEI ORDINÁRIA Nº 2.706/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.706, DE 29 DE JUNHO DE 1994
(DÁ DENOMINAÇÃO A ÓRGÃO PÚBLICO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado de "EDWARD CORURIPE COSTA" o Museu Histórico, Artístico e Geográfico de Votuporanga.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de junho de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 43/94, de autoria do vereador Dalvo Guedes.