Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.713/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.713, DE 28 DE JULHO DE 1994
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDIO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 320.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias vigentes, conforme elementos abaixo discriminados:
LEGISLATIVO
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0. Investimentos
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 10.000,00
EXECUTIVO
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0. Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil........................................R$ 80.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo..........................R$ 150.000,00
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos.................R$ 50.000,00
3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 Transferências a Pessoas
3.2.5.2 Pensionistas........................................R$ 15.000,00
3.2.5.3 Salário Família.....................................R$ 3.000,00
3.2.6.0 Encargos da Dívida Interna
3.2.6.5 Juros de Outras Dívidas........................R$ 2.000,00
3.2.7.0 Contribuições para Formação do Patrimônio do
3.2.8.0 Servidor Público...................................R$ 5.000,00
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.5.0. Amortização da Dívida Interna
4.3.5.1 Amortização da Dívida Contratada..........R$ 5.000,00
TOTAL...........................................................R$ 310.0000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 320.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis nos termos do Artigo 43, § 1º, Item II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de julho de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria