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LEI ORDINÁRIA Nº 2.726/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.726, DE 6 DE OUTUBRO DE 1994
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 472.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias vigentes, conforme elementos abaixo discriminados:
3000 Despesas Correntes
3200 Transferências Correntes
3260 Encargos da Dívida Interna
3265 Juros de outras dívidas.........10.000,00
3266 Encargo de Outras Dívidas.....9.000,00
3280 Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público.....26.000,00
4000 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4110 Obras e Instalações................................400.000,00
4300 Transferências de Capital
4350 Amortização da Dívida Interna
5351 Amortização da Dívida Contratada............27.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis nos termos do Artigo 43, parágrafo 1º Item II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de outubro de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Izabel Ramalho de Oliveira
Resp. pela Coordenadoria