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LEI ORDINÁRIA Nº 2.726/1994

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.726/1994
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1994
Data 06/10/1994
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 472.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.726, DE 6 DE OUTUBRO DE 1994

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 472.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias vigentes, conforme elementos abaixo discriminados:

3000 Despesas Correntes

3200 Transferências Correntes

3260 Encargos da Dívida Interna

3265 Juros de outras dívidas.........10.000,00

3266 Encargo de Outras Dívidas.....9.000,00

3280 Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público.....26.000,00

4000 Despesas de Capital

4100 Investimentos

4110 Obras e Instalações................................400.000,00

4300 Transferências de Capital

4350 Amortização da Dívida Interna

5351 Amortização da Dívida Contratada............27.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis nos termos do Artigo 43, parágrafo 1º Item II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de outubro de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Resp. pela Coordenadoria