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LEI ORDINÁRIA Nº 2.728/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.728, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, UM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, Termo de Cooperação Técnica a título oneroso e pelo prazo de cinco anos a contar da vigência da presente Lei, visando a instalação neste Município de Votuporanga de um grupamento da Polícia Florestal, nos termos da minuta anexa.
Parágrafo único. O ônus de que trata o “caput” deste artigo compreenderá na obrigatoriedade do Município de ceder às suas expensas, um imóvel em condições de uso.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de outubro de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Izabel Ramalho de Oliveira
Resp. pela Coordenadoria