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LEI ORDINÁRIA Nº 2.728/1994

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.728/1994
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1994
Data 13/10/1994
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, UM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.728, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, UM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, Termo de Cooperação Técnica a título oneroso e pelo prazo de cinco anos a contar da vigência da presente Lei, visando a instalação neste Município de Votuporanga de um grupamento da Polícia Florestal, nos termos da minuta anexa.

Parágrafo único. O ônus de que trata o “caput” deste artigo compreenderá na obrigatoriedade do Município de ceder às suas expensas, um imóvel em condições de uso.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de outubro de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Resp. pela Coordenadoria