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LEI ORDINÁRIA Nº 2.732/1994

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.732/1994
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1994
Data 03/11/1994
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.732, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1994

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1995, compreendendo:

I – O orçamento Fiscal;

II – O orçamento da Seguridade Social;

III – O orçamento da Administração Indireta.

SEÇÃO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O Orçamento geral do Município para o exercício de 1995, estima a receita e fixa a despesa em R$ 16.600.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos mil reais) para a administração direta e em R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para a administração indireta, totalizando R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais).

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL

16.600.000,00

1.1- RECEITAS CORRENTES

16.599.000,00

1.1 Receita tributária

4.867.700,00

1.3 Receita Patrimonial

91.300,00

1.7 Transferências Correntes

10.376.400,00

1.9 – Outras receitas Correntes

1.263.600,00

1.2 – RECEITAS DE CAPITAL

 

2.5 – Outras Receitas de Capital

1.000,00

2 – RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

(excluídas as Transferências do Tesouro)

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

 

1.1 - Receita tributária

26.000,00

1.5 – Receita Industrial

2.259.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

115.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

19.000.000,00

Art. 4º A despesa fixada, no mesmo valor da receita estimada, em R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais).

I – No orçamento Fiscal, em R$ 14.310.900,00 (quatorze milhões, trezentos e dez mil e novecentos reais);

II – No orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.289.100,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e nove mil e cem reais);

III – No orçamento da Administração Indireta, em R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

1 – RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL

16.600.000,00

1 – despesas Correntes

13.704.793,00

2 – despesas de Capital

2.895.207,00

2 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

(A serem cobertos com recursos próprios desta -
Superintendência de Água e Esgotos)

2.400.000,00

1 – DESPESAS CORRENTES

1.850.000,00

2 – DESPESAS DE CAPITAL

550.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

19.000.000,00

II – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

1 – ORÇAMENTO FISCAL

14.310.900,00

1.1 – PODER LEGISLATIVO

 

1 – Legislativo

868.000,00

1.2 - PODER EXECUTIVO

 

2 - Gabinete do Prefeito

138.700,00

3 – Centro Municipal de Planejamento

199.600,00

4 – Gabinete Civil

476.100,00

5 – Procuradoria Jurídica

54.000,00

6 – Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

18.000,00

7 – Secretaria Municipal de Finanças

397.000,00

8 – Secretaria Municipal de Administração

797.500,00

9 – Assessoria Extraordinária de Assuntos Estratégicos

17.500,00

10 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

3.190.500,00

11 – Secretaria Municipal de Esportes

305.000,00

12 – Secretaria Municipal de Obras e Viação

3.699.500,00

>13 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

2.537.500,00

16 – Secretaria Municipal da Indústria, Comércio a Agricultura

178.000,00

17 – despesas Diversas da Administração

1.434.000,00

2 – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

2.289.100,00

2.1 – PODER EXECUTIVO

 

11 – Secretaria Municipal de Obras e Viação

50.000,00

14 – Secretaria Municipal de Saúde

1.550.500,00

15 - Secretaria Municipal de Promoção Social

688.600,00

2.2 – DESPESAS DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

(A serem cobertos com recursos próprios desta –
Superintendência de Água e Esgotos)

2.400.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

19.000.000,00

SEÇÃO III

DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 6º A despesa do orçamento da Administração Indireta é fixada em R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

I – Recursos do Tesouro Municipal.....250.000,00;

II – Recursos Próprios.....2.400.000,00.

SEÇÃO IV

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do Artigo 7º,da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, nos termos do Artigo 25 da Lei Municipal nº 2.712, de 22 de julho de 1994, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total do Orçamento da Despesa, alterado se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada Projeto ou Atividade, nos termos do Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, subtraindo-se o montante das Operações de Créditos, classificados como receita de capital, nos termos do Artigo 26 da Lei Municipal nº 2.712, de 22 de julho de 1994 e, nos termos do Artigo 165, parágrafo 8º da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do artigo 43, Parágrafo 1º, Item II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, nos termos do Artigo 27 da Lei Municipal nº 2.712, de 22 de julho de 1994, a proceder a abertura de Créditos Suplementares, através de Lei Complementar, encaminhada à Câmara Municipal.

SEÇÃO V

Art. 10. O Orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Executivo.

Art. 11. O Orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste Artigo obedecerão ao mesmo processo.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de novembro de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria