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LEI ORDINÁRIA Nº 2.737/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.737, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO CÍVISMO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município a Semana do Civismo, a ser exaltada no período de 12 a 19 de novembro de cada ano.
Parágrafo único. Durante o período previsto neste Artigo, os setores afins do Poder Executivo, deverão promover eventos alusivos ao civismo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de novembro de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 80/94, de autoria do Vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.