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LEI ORDINÁRIA Nº 2.737/1994

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.737/1994
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1994
Data 21/11/1994
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO CÍVISMO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.737, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO CÍVISMO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Município a Semana do Civismo, a ser exaltada no período de 12 a 19 de novembro de cada ano.

Parágrafo único. Durante o período previsto neste Artigo, os setores afins do Poder Executivo, deverão promover eventos alusivos ao civismo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de novembro de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 80/94, de autoria do Vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.