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LEI ORDINÁRIA Nº 2.738/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.738, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar nos meses de Novembro e Dezembro do corrente ano, um abono financeiro aos servidores municipais ativos e inativos, no valor de R$ 30,00 (trinta) reais.
Parágrafo único. O abono financeiro de que trata o caput deste Artigo será pago em parcela destacada e não integrará a remuneração base.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1994.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de novembro de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria