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LEI ORDINÁRIA Nº 2.750/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.750, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EMILIO NOGUEIRA SANCHES o atual Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Simonsen.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 97/94 , de autoria do vereador Elpides Ferreira de Jesus.