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LEI ORDINÁRIA Nº 2.755/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.755, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995
(DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE VERBA EM ESPÉCIE PARA DESPESAS COM ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VOTUPORANGUENSE.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas em espécie com a Associação Atlética Votuporanguense até o valor de 460 (quatrocentos e sessenta) Unidades Fiscais do Município, mensais, no período compreendido de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 1995.
Art. 2º As despesas a que se refere o Artigo anterior deverão restringir-se exclusivamete a gêneros alimentícios, medicamentos, materiais esportivos, transportes e despesas de viagens.
Art. 3º As despesas decorrentes do efeito desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1995.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de fevereiro de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora de Divisão