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LEI ORDINÁRIA Nº 2.760/1995

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.760/1995
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1995
Data 07/04/1995
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DENOMINA AVENIDA ANTONIO AUGUSTO PAES.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.760, DE 7 DE ABRIL DE 1995

(DENOMINA AVENIDA ANTONIO AUGUSTO PAES.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica igualmente denominada de AVENIDA ANTONIO AUGUSTO PAES, o trecho compreendido entre o final desta e a ponte de concreto da Estrada Municipal que demanda a Álvares Florence, limite do perímetro urbano.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias desta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de abril de 1995.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 12/95, de autoria do Vereador Osvair Feltrin.