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LEI ORDINÁRIA Nº 2.760/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.760, DE 7 DE ABRIL DE 1995
(DENOMINA AVENIDA ANTONIO AUGUSTO PAES.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica igualmente denominada de AVENIDA ANTONIO AUGUSTO PAES, o trecho compreendido entre o final desta e a ponte de concreto da Estrada Municipal que demanda a Álvares Florence, limite do perímetro urbano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias desta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de abril de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 12/95, de autoria do Vereador Osvair Feltrin.