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LEI ORDINÁRIA Nº 2.764/1995

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.764/1995
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1995
Data 02/05/1995
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
INSTITUI UM PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS COMPRAS NO COMÉRCIO LOCAL COM VISTAS AO AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.764, DE 2 DE MAIO DE 1995

(INSTITUI UM PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS COMPRAS NO COMÉRCIO LOCAL COM VISTAS AO AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do Município um programa de incentivo às compras no comércio local, objetivando o aumento da arrecadação do ICMS.

Art. 2º Para atingir os objetivos expressos no Artigo anterior, a Prefeitura Municipal instituirá concursos de troca de notas fiscais por cupons de sorteio de brindes.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito especial de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), que será aberto consoante o expressado no Artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de maio de 1995.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora de Divisão