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LEI ORDINÁRIA Nº 2.765/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.765, DE 2 DE MAIO DE 1995
(CONCEDE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTOS DE ESTRADAS DE RODAGEM, NO EXERCÍCIO DE 1995.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos contribuintes da Taxa de Construção, Conservação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, um desconto de 50% (cinquenta por cento) nos valores lançados para a cobrança das mesmas, no exercício de 1995, desde que efetuem o pagamento do tributo durante o exercício de lançamento.
Art. 2º Os contribuintes que, porventura, já tenham efetuado o pagamento de tal tributo, anteriormente à vigência desta Lei, serão ressarcidos nos montantes dos valores pagos a maior, à requerimento do interessado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 1995.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de maio de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora de Divisão