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LEI ORDINÁRIA Nº 2.767/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.767, DE 5 DE MAIO DE 1995
(DENOMINA PRAÇA ORLANDO MASTROCOLA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada PRAÇA ORLANDO MASTROCOLA a quadra reservada no Parque Residencial San Remo, entre as Ruas Guaporé, Venezuela, Amapá e Panamá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de maio de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 17/95, de autoria do vereador Everton Kleber Teixeira Nunes.