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LEI ORDINÁRIA Nº 2.769/1995

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.769/1995
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1995
Data 08/05/1995
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BENS DE USO COMUM DO POVO, PASSANDO PARA BENS DOMINICAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.769, DE 8 DE MAIO DE 1995

(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BENS DE USO COMUM DO POVO, PASSANDO PARA BENS DOMINICAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo, passando para bens dominiais, um terreno de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, situado no Bairro São João, Cadastro Municipal SO.11.14.19.01, com área de 6.086,34m² (seis mil, oitenta e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 29.423 do Cartório de Registro de Imóveis de Votuporanga, dentro do seguinte roteiro:

“Tem início no Marco 1 (M-1) situado no ponto de intersecção da Rua Olga Loti Camargo, com a Rua Claudio Pereira, lado ímpar até a distância de 81,43m encontrando o Marco 2 (M-2), deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Plímpio Formenton, lado par até a distância de 75,68m encontrando o Marco 3 (M-3), deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua José Abdo, lado par à distância de 82,62m, encontrando o Marco 4 (M-4); deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Olga Loti Camargo, lado ímpar até a distância de 73,37m encontrando o Marco 1 (M-1) inicial”.

Parágrafo único. A área de terreno do que trata o “caput” deste Artigo, destina-se à regularização de loteamento do aglomerado conhecido como “Favela Bolo Quente”, com situações fundiárias pré-existentes.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de maio de 1995.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora de Divisão