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LEI ORDINÁRIA Nº 2.771/1995

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.771/1995
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1995
Data 10/05/1995
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CELEBRA CONVÊNIO COM O ESTADO DE SP, POR INTERMÉDIO DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - CEDEC.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.771, DE 10 DE MAIO DE 1995

(CELEBRA CONVÊNIO COM O ESTADO DE SP, POR INTERMÉDIO DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - CEDEC.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC, no valor de R$ 61.303,00 (sessenta e um mil, trezentos e treis reais,) nos termos da minuta anexa.

Art. 2º As despesas de que trata o Artigo anterior correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de maio de 1995.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora de Divisão