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LEI ORDINÁRIA Nº 2.774/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.774, DE 15 DE MAIO DE 1995
(DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde, fica prorrogado até 31 de janeiro de 1997.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de maio de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 33/95, de autoria do vereador Ozório Casado.