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LEI ORDINÁRIA Nº 2.781/1995

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.781/1995
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1995
Data 16/06/1995
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O JUIZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, VISANDO A PARTICIPAÇÃO NO PROJETO EDUCACIONAL NOSSO CAMPO, NOSSA VIDA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.781, DE 16 DE JUNHO DE 1995

(AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O JUIZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, VISANDO A PARTICIPAÇÃO NO PROJETO EDUCACIONAL NOSSO CAMPO, NOSSA VIDA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Juízo da Infância e da Juventude desta Comarca, visando a participação no Projeto Educacional “Nosso Campo, Nossa Vida”.

Art. 2º A participação do Município no Convênio de que trata o Artigo anterior, consistirá no fornecimento de gêneros alimentícios básicos, transporte por meios próprios ou ajustado com terceiros e cessão de equipamentos e utensílios de cozinha.

Art. 3º O convênio de que trata esta Lei vigorará por prazo indeterminado, podendo outrossim ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicado à outra, com antecedência mínima de (sessenta) dias.

Art. 4º As despesas decorrentes das ações de que trata este Convênio, correrão à conta de dotações própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura neste, e nos exercícios futuros.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de junho de 1995.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão