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LEI ORDINÁRIA Nº 2.793/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.793, DE 21 DE AGOSTO DE 1995
(AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE PATRULHA AGRÍCULA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e de Aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando (o desenvolvimento do Programa de Patrulha Agrícola), conforme minuta anexa.
Art. 2º Para cumprimento do disposto do artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I – a receber em cessão de uso bens patrimoniais.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de agosto de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão