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LEI ORDINÁRIA Nº 2.801/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.801, DE 22 DE SETEMBRO DE 1995
(AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO COM O ESTADO DE SP, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, VISANDO O PROGRAMA ESTADUAL DE MICROBACIAS HIDROGRÁFICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Acordo e Compromisso com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas – Componente Adequação de Estradas Rurais, conforme minuta anexa.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de setembro de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão