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LEI ORDINÁRIA Nº 2.802/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.802, DE 22 DE SETEMBRO DE 1995
(AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM O LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE VOTUPORANGA E A PROCEDER REFORMA COM O EMPREGO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS NA ESCOLA PARQUE ANTONIO FREDERICO OZANAM.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato com o Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga, visando receber, mediante cessão em comodato oneroso, parte das instalações do imóvel sito na Rua Maranhão nº 839, nesta cidade, destinado a abrigar pré-escolas municipais, pelo prazo de cinco anos, contados da data da assinatura do contrato, conforme minuta anexa.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a fornecer mão-de-obra e materiais, visando a reforma da escola Parque Antonio Frederico Ozanam, conforme planta, memorial descritivo e planilha de orçamento anexo, no valor de R$ 20.098,53 (vinte mil, noventa e oito reais e cinquenta e três centavos) data base Junho/95.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de setembro de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão