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LEI ORDINÁRIA Nº 2.804/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.804, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995
(AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO COM A EMPRESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PIRÂMIDE LTDA, MEDIANTE CESSÃO EM COMODATO ONEROSO M.B./M.BENZ, PLACA /BWM-7657, CHASSI Nº 32142413035637, ATÉ 31/12/96.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato com a Empresa Empreendimentos Imobiliários Pirâmide Ltda, mediante cessão em comodato oneroso de um veículo tipo ônibus, ano de fabricação 1979, marca M.B.M.Bens, placa BMW-7657, chassi nº 32142413035637, até 31 de dezembro de 1996, contados da data da assinatura do contrato, conforme minuta anexa.
§ 1º Para os fins constantes do caput deste artigo, obriga-se a Municipalidade pela guarda, manutenção e conservação do veículo cedido, bem como pelas despesas materiais, roubo, furto, sinistros, licenciamento e multas no decorrer do comodato.
§ 2º No ato da assinatura do contrato deverá estar providenciado laudo técnico, sobre o estado de conservação e condições mecânicas e elétricas do veículo cedido.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de setembro de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão