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LEI ORDINÁRIA Nº 2.806/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.806, DE 4 DE OUTUBRO DE 1995
(DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE SINALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS EM VIAS PÚBLICAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a instituir normas de sinalização para quaisquer obras, serviços ou sistemas que utilizem as vias públicas urbanas.
Parágrafo único. As normas de sinalização previstas neste artigo, além das características próprias, deverão obedecer o disposto no Código Nacional de Trânsito.
Art. 2º O Poder executivo, deverá expedir o decreto normatizador previsto nesta lei, um prazo de até sessenta dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de outubro de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta lei teve origem no projeto de Lei nº 60/95, de autoria do vereador Everton Kleber Teixeira Nunes.