Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.811/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.811, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995
(CONTRATA EMPRÉTIMOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir empréstimos com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda corrente e legal de R$ 444.145,60 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), destinados a execução de empreendimentos integrantes do programa de Financiamentos de Atendimento habitacional através do Poder Público – PRO-MORADIA.
Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios dos empréstimos pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º, fica o poder executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Município e ou do imposto Sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre produção de serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção , os fundos ou impostos que venham substitui-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
Parágrafo único. Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese do Município de Votuporanga não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrado com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de outubro de 1995.
Dr. Joaquim Figueira da Costa
Prefeito em Exercício
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão