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LEI ORDINÁRIA Nº 2.812/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.812, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995
(AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS ATÉ O MONTANTE DE R$ 6.000,00, VISANDO O CONCURSO MISS/MISTER BRASIL 95, CONJUNTAMENTE COM A COMISSÃO ORGANIZADORA DO REFERIDO EVENTO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas até o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais) visando o Concurso Miss/Mister Brasil 95, conjuntamente com a Comissão Organizadora do referido evento.
Art. 2º Os recursos financeiros para atender as despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de outubro de 1995.
Dr. Joaquim Figueira da Costa
Prefeito em Exercício
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora de Divisão