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LEI ORDINÁRIA Nº 2.819/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.819, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995
(AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR NOS TERMOS LEGAIS, DA REVISTA MOBILE LOJISTA, 2.028 EXEMPLARES.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir nos termos legais, da Revista Mobile Lojista, 2028 (dois mil e vinte e oito) exemplares, nos preceitos do Projeto de uma edição especial sobre Votuporanga, elaborados em parceria com a Associação Industrial da Região de Votuporanga, juntamente com o Polo Moveleiro, a Pool Importadores e Exportadores da Região Noroeste do Estado de São Paulo e o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Pequenas Estruturas e do Mobiliário da Região de Votuporanga.
Parágrafo único. Os custos pela aquisição dos exemplares de que trata o “ caput” deste artigo será no montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais), pagáveis em três parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, vencíveis em 10.11.95, 10.12.95 e 10.01.96, respectivamente.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de novembro de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora de Divisão