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LEI ORDINÁRIA Nº 2.820/1995

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.820/1995
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1995
Data 20/11/1995
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SP, NOS MOLDES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.820, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995

(AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SP, NOS MOLDES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, objetivando a execução das obras e serviços de:

I – melhoramentos e Pavimentação da marginal à Rodovia SP 320 com extensão de 2700m, marginal à Rodovia SP 461 com 5000m, estrada municipal para Valentin Gentil com 750m, estrada municipal para Parisi com 1400m, estrada municipal para Alvares Florence com 900m, numa extensão total de 10.750m.

Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação, na avença:

I – com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação de sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;

II – por danos causados a terceiros e a propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;

III – com a execução dos serviços objetos do convênio e o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários, exceto o material asfáltico que será fornecido pelo Departamento de estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER.

Art. 3º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de novembro de 1995.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora de Divisão