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LEI ORDINÁRIA Nº 2.831/1996
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 2.831, DE 9 DE JANEIRO DE 1996
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/01/1996 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÁS ENTIDADES E ORGÃOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
II – adquirir R$ 8.000,00 (oito mil reais) de materiais para construção e transferir para a Comunidade São Francisco de Assis, de Votuporanga.
III – transferir para a conta do Fundo Municipal de Habitação, a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo único. As despesas de que trata o “Caput” deste artigo, ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de janeiro de 1996.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão