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LEI ORDINÁRIA Nº 2.840/1996
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.840, DE 11 DE MARÇO DE 1996
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CEDER, COMBUSTÍVEL À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder às suas expensas, 1.000 (mil litros) de combustível a Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O combustível de que trata o caput deste artigo, destina-se única e exclusivamente para o abastecimento da frota de viaturas do 1º pelotão da Polícia Militar de Votuporanga.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 1996.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de março de 1996.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão