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LEI ORDINÁRIA Nº 2.874/1996
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.874, DE 16 DE AGOSTO DE 1996
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de junho.
Parágrafo único. Durante o período previsto neste artigo, os setores afins do Poder Executivo, deverão promover atividades inerentes a questão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de agosto de 1996.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 50/96, de autoria do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.