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LEI ORDINÁRIA Nº 2.874/1996

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.874/1996
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1996
Data 16/08/1996
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.874, DE 16 DE AGOSTO DE 1996

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Município a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de junho.

Parágrafo único. Durante o período previsto neste artigo, os setores afins do Poder Executivo, deverão promover atividades inerentes a questão.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de agosto de 1996.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 50/96, de autoria do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.