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LEI ORDINÁRIA Nº 2.890/1996
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.890, DE 16 DE OUTUBRO DE 1996
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO DE PARCERIA COM ENTIDADE QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, pelo prazo de 12 (doze) meses, Termo de Compromisso de Parceria com a Escola Técnica Agrícola Estadual “Frei Arnaldo Maria de Itaporanga”, deste Município de Votuporanga, com vistas à produção de frango de corte.
Parágrafo único. A produção de que trata o “caput” deste artigo, caberá 80% (oitenta por cento) à Municipalidade de Votuporanga e os 20% (vinte por cento) remanescente à entidade epigrafada.
Art. 2º A percentagem cabente à Municipalidade de Votuporanga será destinada à Merenda Escolar do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, será coberto com recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de outubro de 1996.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão