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LEI ORDINÁRIA Nº 2.901/1996
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.901, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, para instalação de um Posto de Atendimento, visando dar atendimento aos trabalhadores urbanos e rurais de Votuporanga e região, oferecendo-lhes orientação trabalhista e intermediação de mão-de-obra, nos termos da minuta anexa.
Art. 2º Para a execução do convênio em referência, fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaço físico e servidores municipais, colocando-os à disposição da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, para prestação dos serviços respectivos, no Posto de Atendimento próprio.
Art. 3º A Prefeitura do Município de Votuporanga receberá da Secretária de Estado do Emprego e Relações do Trabalho apoio técnico especializado, para os serviços relacionados no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de dezembro de 1996.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Izabel Ramalho de Oliveira
Responsável pela Divisão