Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.902/1996
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.902, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar Convênio com o SEBRAE - Serviço a Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo, a Associação dos Assistentes Técnicos Agropecuários Volta ao Campo e a Projetos J.C. Elaboração e Implantação Ltda, visando a conjugação de esforços com o objetivo de desenvolver o Projeto Volta ao Campo, no período de Dezembro de 1996 a Novembro de 1997, conforme minuta Anexa.
Art. 2º Para atender despesas com a participação do Município no Convênio acima referido, fica o Poder Executivo autorizado a onerar recursos do orçamento vigente no montante de R$ 38.280,00 (trinta e oito mil, duzentos e oitenta reais), em 12 (doze) parcelas fixas mensais, de acordo com o cronograma físico e financeiro anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de dezembro de 1996.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Izabel Ramalho de Oliveira
Responsável pela Divisão