Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 2.906/1996

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.906/1996
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1996
Data 10/12/1996
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 2458, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.906, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

(DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 2458, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam revogados da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, os artigos compreendidos entre os números 390 a 401.

Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo, ficam cancelados todos os lançamentos da Taxa de Construção, Conservação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, inscritos ou não na divida ativa, e inclusive, os que estejam sob a apreciação do Judiciário.

Art. 2º O disposto nesta Lei, não beneficiará sob qualquer fundamento, os contribuintes que quitaram o aludido tributo anteriormente a vigência da presente Lei, não gerando assim, direito a qualquer ressarcimento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de dezembro de 1996.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Responsável pela Divisão