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LEI ORDINÁRIA Nº 2.919/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.919, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997
(DISPÕE SOBRE REPARCELAMENTO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o reparcelamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa no Município de Votuporanga.
Parágrafo único. O reparcelamento referido no “caput” deste artigo poderá ser efetuado apenas uma vez e no total do débito do parcelamento inicialmente concedido.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de fevereiro de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão