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LEI ORDINÁRIA Nº 2.936/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.936, DE 5 DE MAIO DE 1997
(AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM A MISS VOTUPORANGA - MISS SP/97.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no valor de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais) com a Miss Votuporanga - Miss São Paulo/97, referente a sua participação no Concurso Miss Brasil/97 versão Miss Universo.
Parágrafo único. As despesas de que trata o “caput” deste artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de maio de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão