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LEI ORDINÁRIA Nº 2.943/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.943, DE 19 DE MAIO DE 1997
(CONCEDE REMISSÃO DE TODOS OS TRIBUTOS MUNICIPAIS AOS COMODATÁRIOS E DEMAIS MORADORES DO NÚCLEO HABITACIONAL DO PROPOVO - PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida remissão de todos os tributos municipais aos comodatários e demais moradores do Núcleo Habitacional Propovo - Programa Habitacional Popular de Votuporanga, no período de 11 de agosto de 1980 a 31 de dezembro de 1996, com exceção das despesas relativas a tarifa de água e esgoto, nos termos do contrato particular de comodato firmado entre a Prefeitura Municipal de Votuporanga e os comodatários.
Art. 2º Ficam igualmente, os comodatários e demais moradores, isentos dos tributos mencionados no artigo anterior, relativos aos exercícios de 1997 e seguintes, até que a Prefeitura Municipal cumpra a obrigação contratual de outorgar a escritura definitiva de doação do imóvel com a cláusula de “instituição de bem de família”.
Art. 3º A fonte de receita para fazer face a presente remissão e isenção deixa de ser apresentada uma vez que trata de tributos que a Prefeitura Municipal não tem condições de exigir em decorrência de que não cumpriu suas obrigações contratuais com aqueles comodatários e demais moradores do Núcleo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de maio de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 38/97, de autoria do Vereador Lorival Gomes Veloso.