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LEI ORDINÁRIA Nº 2.969/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.969, DE 14 DE AGOSTO DE 1997
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO CORRENTE.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a contribuição corrente no valor mensal de R$ 2.617,00 (dois mil, seiscentos e dezessete reais), correspondente ao custo de 25 (vinte e cinco) vagas assumidas pelo Município no I Curso Supletivo de Qualificação Profissional IV, Habilitação Plena de Técnico em Administração, com área de concentração em Administração Pública e ênfase em Administração Pública Municipal, junto à Fundação Educacional de Votuporanga, enquanto o Município integrar o Convênio nº 01/97, objeto da Lei autorizadora.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de agosto de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão