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LEI ORDINÁRIA Nº 2.983/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.983, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997
(CELEBRA CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do Programa Campo/Cidade-Leite.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de outubro de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão