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LEI ORDINÁRIA Nº 2.987/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.987, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997
(CELEBRA CONVÊNIO COM O SEBRAE - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SP, OBJETIVANDO CONJUGAR ESFORÇOS COM O PROPÓSITO DE PROMOVEREM A MISSÃO COMERCIAL DE EMPRESÁRIOS DO INTERIOR DO ESTADO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo, objetivando conjugar esforços com o propósito de promoverem a Missão Comercial de Empresários do Interior do Estado, da Região de Votuporanga, no período de 27 a 31 de outubro de 1997, na cidade de Buenos Aires, na Argentina.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00, a serem cobertos com recursos provenientes do artigo 43, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de outubro de 1997.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão