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LEI ORDINÁRIA Nº 2.996/1997

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.996/1997
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1997
Data 24/11/1997
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
INSTITUI NO MUNICÍPIO A SEMANA DO DOADOR DE SANGUE.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.996, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

(INSTITUI NO MUNICÍPIO A SEMANA DO DOADOR DE SANGUE.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída no Município a Semana “Do Doador de Sangue”, a ser vivenciado na última semana do mês de novembro.

Parágrafo único. Na Semana prevista neste artigo, os órgãos afins do Município, promoverão eventos alusivos a data.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de novembro de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 106/97, de autoria do vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.