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LEI ORDINÁRIA Nº 2.996/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.996, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997
(INSTITUI NO MUNICÍPIO A SEMANA DO DOADOR DE SANGUE.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no Município a Semana “Do Doador de Sangue”, a ser vivenciado na última semana do mês de novembro.
Parágrafo único. Na Semana prevista neste artigo, os órgãos afins do Município, promoverão eventos alusivos a data.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de novembro de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 106/97, de autoria do vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.