Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 3.000/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.000, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1997
(CELEBRA CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PLANO DIRETOR PARA ERRADICAÇÃO DO AEDES AEGYPTI.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde para atender as necessidades do Plano Diretor para a erradicação do “AEDES AEGYPTI”, na importância de R$ 173.492,04 (cento e setenta e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quatro centavos).
§ 1º Os recursos financeiros serão transferidos pelo Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde.
§ 2º Os créditos orçamentários são os decorrentes do orçamento vigente suplementados se necessário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de dezembro de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão