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LEI ORDINÁRIA Nº 3.002/1997

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.002/1997
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1997
Data 18/12/1997
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.002, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

(APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1998, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social;

III - o Orçamento da Administração Indireta.

SEÇÃO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 1998, estima a receita e fixa a despesa em R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões) para a administração direta e em R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) para a administração indireta, totalizando R$ 26.200.000,00 (vinte e seis milhões e duzentos mil reais).

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 - RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL

 

23.000.000,00

1.1 - RECEITAS CORRENTES

 

22.995.000,00

1.1 - RECEITAS CORRENTES

 

 

1.1 - Receita Tributária

5.951.000,00

 

1.3 - Receita Patrimonial

220.000,00

 

1.7 - Transferências Correntes

13.822.000,00

 

1.9 - Outras Receitas Correntes

3.002.000,00

 

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

5.000,00

2.5 - Outras Receitas de Capital

 

5.000,00

2 - RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(Excluídas as Transferências do Tesouro)

 

 

1.1 - RECEITAS CORRENTES

 

3.200.000,00

1.1 - Receita Tributária

40.000,00

 

1.3 - Receita Patrimonial

20.000,00

 

1.5 - Receita Industrial

2.965.000,00

 

1.9 - Outras Receitas Correntes

175.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

26.200.000,00

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 26.300.000,00 (vinte e seis milhões e trezentos mil reais):

I - no Orçamento Fiscal, em R$ 20.029.000,00 (vinte milhões e vinte e nove mil reais);

II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.971.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta e um mil reais);

III - no Orçamento da Administração Indireta, em R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais).

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

1 - RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL

 

23.000.000,00

1 - Despesas Correntes

20.000.000,00

 

2 - Despesas de Capital

2.668.000,00

 

2 - DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

3.200.000,00

(A serem cobertos com recursos próprios desta -
Superintendência de Água e Esgotos)

 

 

1 - Despesas Correntes

2.590.000,00

 

2 - Despesas de Capital

610.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

26.200.000,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

1 - ORÇAMENTO FISCAL

 

20.029.000,00

1.1 - PODER LEGISLATIVO

 

 

1 - Legislativo

1.100.000,00

 

1.2 - PODER EXECUTIVO

 

 

2 - Gabinete do Prefeito

286.000,00

 

3 - Gabinete Civil

577.000,00

 

4 - Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação

291.000,00

 

5 - Secretaria Municipal de Assuntos Internos

34.000,00

 

6 - Secretaria Municipal de Administração

968.000,00

 

7 - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

54.000,00

 

8 - Secretaria Municipal de Finanças

523.000,00

 

9 - Secretaria Municipal de Obras

3.670.000,00

 

10 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

3.224.000,00

 

11 - Secretaria Municipal de Educação

5.331.000,00

 

12 - Secretaria Municipal de Cultura

436.000,00

 

13 - Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Turismo

493.000,00

 

16 - Secretaria da Indústria e Comércio

255.000,00

 

17 - Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento

413.000,00

 

18 - Encargos Gerais do Município

2.374.000,00

 

2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

2.971.000,00

2.1 - PODER EXECUTIVO

 

 

09 - Secretaria Municipal de Obras

95.000,00

 

14 - Secretaria Municipal de Saúde

1.831.000,00

 

15 - Secretaria Municipal do Bem Estar Social

1.045.000,00

 

2.2 - DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios desta -
Superintendência de Água e Esgotos)

 

3.200.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

26.200.000,00

SEÇÃO III

DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 6º A Despesa do Orçamento da Administração Indireta é fixada em R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), excluídas as transferências do Tesouro Municipal.

SEÇÃO IV

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de Orçamento da Despesa, alterado se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada Projeto ou Atividade, nos termos do Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite a ser fixado através de Resolução do Senado Federal.

SEÇÃO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.

Art. 10. O Orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de dezembro de 1997.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão