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LEI ORDINÁRIA Nº 3.008/1998

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.008/1998
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1998
Data 08/01/1998
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIA DA IMPRENSA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.008, DE 8 DE JANEIRO DE 1998

(INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIA DA IMPRENSA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Município o “DIA DA IMPRENSA”, a ser comemorado anualmente no dia 10 de setembro.

Parágrafo único. O Poder Executivo incluirá a data referida neste artigo no calendário de efemérides do Município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de janeiro de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 109/97, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.