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LEI ORDINÁRIA Nº 3.009/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.009, DE 8 DE JANEIRO DE 1998
(INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO EXAME DE DIABETES AOS ALUNOS DE 1º GRAU DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigatório a realização do exame de diagnóstico de diabetes, quando da matrícula dos alunos ao curso de 1º grau da rede municipal de ensino.
§ 1º O órgão competente do Município, realizará gratuitamente o exame previsto neste artigo.
§ 2º Ficarão dispensados do exame aqueles que comprovarem a sua já realização.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de janeiro de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 108/97, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.