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LEI ORDINÁRIA Nº 3.013/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.013, DE 6 DE MARÇO DE 1998
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO EXÉRCITO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Ministério do Exército para pagamento de aluguel da residência do Delegado do Serviço Militar, com sede nesta cidade, na importância de até R$ 500,00 (quinhentos reais), reajustáveis na forma da lei, enquanto durar o Convênio firmado entre as partes.
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário e exercícios futuros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de março de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão