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LEI ORDINÁRIA Nº 3.017/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.017, DE 11 DE MARÇO DE 1998
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 191.340,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 191.340,00 (cento e noventa e um mil, trezentos e quarenta reais).
Parágrafo único. O presente Crédito destina-se a implantação de programas de atendimento à criança e adolescente, ao idoso, à pessoa portadora de deficiência física e ao migrante.
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será efetuado mediante a utilização dos seguintes recursos:
I - ORÇAMENTÁRIO - Nos termos do artigo 43, § 1º, Item II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - FINANCEIRO - A serem repassados pelo Estado, através da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.
Art. 3º A classificação orçamentária de que trata os incisos do artigo 2º desta Lei será regulamentado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de março de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão